CAMPEX SPORTS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS ME

NOVA COPA CAMPEX - NCC

REGULAMENTO GERAL

 

Dispõe sobre o regulamento geral da NOVA COPA CAMPEX - NCC

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. A CAMPEX SPORTS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.802.891/0001-11, é a detentora dos direitos para realização da competição denominada NOVA COPA CAMPEX - NCC

Art. 2º. Respondem pela CAMPEX SPORTS: Breno Gonçalves Oliveira Porto e Marcos Fellipe Gomes de Carvalho Santos, sendo que os dois formam a comissão organizadora da NOVA COPA CAMPEX.

Art. 3º. Todo profissional, bacharel ou estudante da área jurídica (Direito) está apto a participar da NCC.

§ 1º. Para participar da competição, o atleta deverá comprovar estar apto, apresentando, sempre que solicitado:

I – Se profissional, documento de identidade profissional;

II – Se bacharel, diploma de conclusão do curso de Direito;

III – Se estudante, matrícula em instituição de ensino superior, no curso de Direito e no semestre atual ou carteira de estagiário da OAB.

Art. 4º. A competição referida neste regulamento ocorrerá em local, dia e hora designados pela empresa gerenciadora que deverá informar, no grupo oficial da competição, antes do início da temporada. 

DA NOVA COPA CAMPEX

Art. 5º. A NCC consiste em uma competição de campeonato de futebol amador, na modalidade Fut7, gerenciado pela empresa CAMPEX SPORTS e que visa interagir os profissionais e estudantes da área do Direito.

Do formato da competição

Art. 6º. A NCC será realizada com 10 (dez) equipes, todas originalmente criadas pela CAMPEX SPORTS, cujo rol segue abaixo:

I – Amicus Chopp EC

II – Atlético Veredicto FC

III – Caravelas FC

IV – Habeas Copus FC

V – Habemus Breja EC

VI – Invictus SC

VII – Justice Society FC

VIII – Motivo Pra Beber FC

IX – Olympus FC

X – Templários EC

 

Parágrafo único. Cada clube contém símbolos e cores específicas definidas pela Campex Sports e que somente podem ser alteradas mediante aprovação da Organização.

Art. 7º. A NCC será realizada em temporadas semestrais, nos termos seguintes:

I – Primeira fase: jogos de ida e volta em pontos corridos;

II – Segunda fase: Quartas de final;

III – Terceira fase: Semifinais;

IV – Quarta fase: Final.

§ 1º. Em caso de empate na primeira fase, cada equipe ganha 1 ponto e decidirá 1 ponto extra, em cobranças alternadas e eliminatórias de shout-out.

§ 2º. Nas quartas de final, jogarão os oito melhores da primeira fase, em confrontos 1º x 8º; 2º x 7º; 3º x 6º; 4º x 5º, com vantagem de empate (ou resultados iguais em caso de dois jogos), para os quatro melhores colocados.

§ 3º. Nas semifinais, haverá sorteio entre os clubes que avançarem a esta fase, para definir os confrontos, não havendo vantagens (ainda que se trata de jogos de ida e volta). Em caso de empate, haverá prorrogação com possibilidade de Golden Gol.

§ 4º. A final sempre será disputada em jogo único e, em caso de empate, haverá prorrogação com possibilidade de Golden Gol.

§ 5º. A prorrogação sempre terá duração de 05 (cinco) minutos.

§ 6º. Persistindo o empate na prorrogação, haverá cobranças de pênaltis, sendo 03 cobranças para cada equipe e sequência alternada, em caso de posterior necessidade.

§ 7º. A depender das condições de calendário, a primeira fase poderá realizar-se em um turno único de pontos corridos.

 

Dos Diretores

Art. 8º. A CAMPEX SPORTS, através de sua comissão organizadora deverá escolher 10 (dez) diretores, que serão fixados como representantes, permanentes, de seus clubes, durante a temporada.

Art. 9º. Qualquer atleta cativo pertencente ao campeonato pode exercer a função de diretor de clube, exceto os membros da comissão organizadora.

Da escolha do Diretor

Art. 10º. Após a realização do sorteio, um atleta da equipe será selecionado pela Organização para exercer a função de diretor.

Parágrafo único. O cargo de diretor tem validade para a temporada, podendo ser renovado livremente ou revogado em caso de descumprimento das obrigações pertinentes ao cargo.

Art. 11º. Após a escolha dos 10 (dez) diretores, a comissão organizadora designará as responsabilidades pertinentes ao cargo, além das descritas nos arts. 12º e 13º.

Parágrafo único. É vedado o diretor transferir-se para outro clube durante a temporada vigente, caso deseje, deverá abrir mão do cargo.

Das obrigações do Diretor

Art. 12º. Caberá ao diretor do clube:

I – Responder por seu clube perante a comissão organizadora;

II – Promover a cobrança da parcela referente ao jogador do seu clube;

III – Gerenciar as finanças do clube e promover as contratações na janela de transferência;

IV – Representar o clube nas reuniões e arbitrais realizadas pela comissão organizadora;

V – Receber da comissão organizadora e distribuir os uniformes para seus atletas;

VI – Zelar pela ordem e decoro do seu clube para com a competição e a comissão organizadora;

VII – Nomear o capitão da equipe.

VIII – Observar se o atleta tirou sua foto individual

IX – O que mais houver em nome do clube.

 

Parágrafo único. O capitão escolhido pelo presidente responderá por este regulamento, independentemente de outro atleta exercer a função eventualmente.

Dos direitos do Diretor

Art. 13º. São direitos do Diretor:

I – Representar o clube perante à comissão organizadora, formulando qualquer requerimento que achar pertinente;

II - Promover as negociações, respeitando as regras preestabelecidas da janela de transferência;

III – Conseguir e apresentar à comissão organizadora, patrocínio;

IV – Apresentar à comissão organizadora, novo atleta para ser inserido na lista de suplência;

V – Deixar o cargo de diretor, a qualquer tempo;

 

Dos clubes

Art. 14º. Cada clube contará com um escudo e cores originais, predeterminadas pela Campex Sports.

Art. 15º. Cada clube contará com 11 (dez) atletas, sendo 10 (dez) jogadores de linha e 01 (um) goleiro.

§ 1º. O clube contará com atletas que serão sorteados via evento inicial, incluindo os diretores.

Art. 16º. Cada clube receberá um jogo de uniformes, da comissão organizadora, que contará com camisas, short e meião.

§ 1º. Eventualmente, a comissão organizadora poderá fornecer dois jogos de uniformes, neste caso, estabelecer-se-á, previamente, o uniforme titular e reserva.

§ 2º. Os uniformes poderão ser renovados a cada temporada, podendo também serem utilizados, os uniformes da temporada anterior, se necessário.

§ 3º. Os uniformes dos clubes da NCC pertencem a CAMPEX SPORTS.

§ 4º. É vedado o atleta utilizar o uniforme que está sendo utilizado na temporada em quaisquer outras atividades ou eventos, sejam: peladas, outros campeonatos, festas, confraternizações, academia e etc. sob pena de cumprir suspensão nos jogos da temporada ou até mesmo ser excluído da Liga em caso de reincidência.

§ 5º. Durante a participação nos jogos da temporada, é vedada a utilização de qualquer uniforme que não seja aquele cedido pela Organização e designado para aquele jogo, ainda que seja de cor semelhante, sob pena de levar cartão amarelo e só poder adentrar ao campo de jogo após sanada a irregularidade.

§ 6º. É vedado o uso de qualquer adereço que atrapalhe a estética do uniforme, tais como: meias, tornozeleiras, cocheiras, calças e etc., exceto para os goleiros.

Art. 17º. O clube que for campeão receberá, acima do símbolo, uma estrela referente ao título.

Parágrafo único. A foto do elenco campeão será colocada no rol dos campeões.

Dos atletas:

Art. 18º. Os atletas, nos termos do art. 3º deste regulamento, serão selecionados em potes (de 01 ao 10) que qualificam o atleta.

Art. 19º. Uma vez selecionado para um clube, o atleta cria vínculo permanente com este, para a temporada vigente, só podendo trocar de time na janela de transferência, respeitando às regras impostas por este regulamento.

Parágrafo único. É obrigatório que o atleta realize sua foto individual que deve constar no site da competição.

Art. 20º. O atleta poderá se transferir para outro clube, durante a vigência da janela de transferência, mediante as regras impostas por este regulamento.

§ 1º. Caso seja necessária a confecção de uniforme, este deverá ser custeado pelo atleta.

§ 2º. O atleta campeão receberá um patch de campeão em seu uniforme e terá que custea-lo em caso de mudança de clube.

Das obrigações do atleta:

Art. 21º. Caberá ao atleta:

I – Comportar-se com dignidade e respeito aos companheiros, adversários, colaboradores e comissão organizadora;

II – Manter o zelo com o uniforme do clube e usá-lo corretamente;

III – Respeitar às regras aqui impostas e segui-las;

IV – Manter a assiduidade e pontualidade nos jogos;

V – Solicitar a sua transferência ao diretor do clube;

VI – Quando estiver no banco, ficar no banco de reserva destinado pela organização.

Da foto individual e coletiva

 

Art. 22º. É obrigatório que o atleta realize sua foto individual, logo na primeira oportunidade, para constar no site da competição, sob as seguintes regras:

 

I – A foto deverá ser realizada com backdrop da competição atrás;

II – É proibido usar qualquer tipo de adereço que atrapalhe a boa visão do rosto do atleta, a exemplo de óculos escuros;

III – é proibido cruzar os braços ou fazer qualquer gesto que cubra a logomarca do patrocinador no uniforme.

 

§ 1º. O colaborador responsável pelas fotos também deve orientar o time para que, na primeira oportunidade, faça a foto coletiva.

 

§ 2º. O atleta que não tirar a sua foto individual, até a terceira partida, será impedido de entrar em campo.

 

Da valorização do atleta

Art. 23º. O atleta será constantemente avaliado pela Organização e poderá ter o seu pote readequado no final da temporada, exceto o atleta campeão na primeira temporada do ano, que deverá permanecer na equipe campeã para a termporada seguinte.

Da janela de transferência

Art. 24º. A janela de transferência consiste no momento em que o atleta poderá se transferir para outra equipe.

§ 1º. A janela de transferência ocorrerá em uma única oportunidade:

I – Na semana que antecede o início da temporada.

§ 2°. Cada equipe só poderá realizar até três transferências por temporada.

§ 3º. No evento inicial, haverá o sorteio dos potes que poderão fazer parte das transferências, sendo que tanto o Diretor, quanto os goleiros, não podem ser transferidos.

§ 4º. Não haverá janela de transferência quando a primeira fase da temporada realizar-se em turno único.

Do sorteio

Art. 24º-A. No início de cada temporada, os atletas, selecionados em potes, de 1 a 10, serão sorteados em seus respectivos times, completando o quadro de atletas.

§ 1º. Os potes 1 e 2 serão selecionados em potes 1+ e 1- e 2+ e 2-, sendo que um pote 1+ será sorteado com um pote 2- e um pote 1- selecionado com um pote 2+, com o intuito de equilibrar as equipes.

§ 2º. Os potes 5 e 6 terão a seguinte nomenclatura: pote 5A e pote 5Z, que consistem em pote 5 composto por atacantes e pote 5 composto por zagueiros, assim, obrigatoriamente, uma equipe contará com um atacante e um zagueiro em seu elenco, independente das posições dos outros potes.

§ 3º. Também haverá o sorteio de 3 (três) potes, entre o 1 e o 10, para valer a título de transferências.

Do draft

Art. 25º. No evento de início da segunda temporada do ano, haverá o sorteio de dois potes, entre o 3 e o 10, onde o diretor poderá escolher o atleta do pote selecionado, seguindo a ordem alfabetica do sorteio em relação ao nome do seu respectivo time.

Parágrafo único. O draft também poderá ocorrer no evento de início da primeira temporada do ano, porém, neste caso, antes será realizado um sorteio de pote, entre o 3 e o 10, e aí o atleta selecionado é quem terá o direito de escolher o atleta do pote selecionado para o draft, uma vez que, neste caso, ainda não há diretor escolhido.

Das transferências

Art. 26º. Exceto os goleiros e os diretores, todos os outros atletas podem ser negociados na janela de transferência, desde que pertença ao pote sorteado para transferências.

Art. 27º. Para se efetivar a transferência, devem ser respeitadas, impreterivelmente, as seguintes situações:

I – Ambos os atletas e os respectivos diretores, devem estar de acordo com a transferência;

II - Só poderá haver transferência entre atletas do mesmo pote;

III – O pote deve ter sido sorteado no evento inicial.

 

Parágrafo único. Se o atleta manifestar interesse em se transferir, o presidente não pode impedir, desde que haja compatibilidade com as demais regras dos incisos supracitados.

 

Art. 28º. Todo o trâmite de negociações, deverá ser comunicado à Comissão Organizadora que deve promover a devida divulgação do resultado final.

Parágrafo único. Justificadamente, os diretores poderão se fazer representar por algum outro atleta do clube, com poderes para promover as contratações e a escolha de draft.

Da faixa de capitão

Art. 29º. A faixa de capitão é um artefato personalizado pela Campex Sports e seu uso é obrigatório.

§ 1º. O capitão deverá utilizar a faixa de capitão designada pela Organização no início da temporada.

§ 2º. É proibida a utilização de outra faixa de capitão que não seja aquela designada pela Organização, para a temporada em vigência.

§ 3º. Antes do início da temporada, a Organização cederá 02 (duas) faixas de capitão para cada equipe.

§ 4º. Fica a critério do capitão o uso de uma das 02 (duas) faixas cedidas pela Organização.

§ 5º. Ausente o capitão designado pelo Diretor, qualquer outro atleta poderá usar a faixa de capitão, desde que seja a faixa personalizada e designada pela Organização para a temporada.

§ 6º. Em caso de perda ou danificação da faixa, o diretor deverá informar, imediatamente à Organização e o capitão será responsável pela aquisição de uma nova faixa.

§ 7º. Na ausência da faixa de capitão designada pela Organização, será aplicado cartão amarelo ao capitão eleito pelo diretor no início da competição, além de ser aplicada duas faltas coletivas, por tempo, contra a equipe infratora.

§ 8º. Caso o capitão designado pelo diretor esteja ausente por motivos de suplência, para os efeitos da punição do parágrafo anterior, o diretor será punido com o cartão amarelo e se o mesmo também estiver ausente, o atleta de melhor pote em campo, será punido com o cartão amarelo.

§ 9º. Após as punições previstas nos parágrafos anteriores, o atleta punido com o cartão amarelo poderá retomar o jogo sem utilizar qualquer outra faixa.

Das suplências

Art. 30º. Além dos atletas cativos, a CAMPEX SPORTS manterá uma lista de atletas suplentes que tenham interesse e estejam aptos para atuar na NOVA COPA CAMPEX.

§ 1º. Somente atletas cativos podem solicitar a suplência, não existindo suplência de suplente.

§ 2º. Se um suplente necessitar sair do campeonato por qualquer motivo, ainda que não tenha exaurido os 4 jogos de que trata a suplência temporária, o diretor deverá solicitar nova suplência do cativo, exceto se este, tendo passado 4 jogos, já puder voltar, em caso de suplência temporária.

Art. 31º. São modalidades de suplência:

I – Suplência definitiva;

II – Suplência temporária;

III – Suplência extraordinária;

IV – Suplência de goleiro.

Da Suplência Definitiva

Art. 32º. Consiste em suplência definitiva, quando o atleta cativo não deseja mais participar da competição, naquela temporada, saindo antes ou durante o certame.

Parágrafo único. Em caso de saída do atleta cativo antes da realização do início da temporada, a suplência definitiva acarretará o draft, com a entrada de um novo atleta na lista de cativos.

Da suplência Temporária

Art. 33º. Consiste em suplência temporária, quando o atleta cativo apresenta lesão comprovada e solicita a suplência. Esta terá validade de 04 (quatro) partidas.

§ 1º. Entende-se por lesão comprovada a notória e/ou apresentada por documentação médica.

§ 2º. Para requerer a suplência temporária, o atleta deve se ausentar de pelo menos uma partida.

§ 3°. Cada equipe só poderá contar com três suplentes temporários, simultaneamente.

§ 4º. Caso o atleta suplente também precise sair, é necessário solicitar a nova suplência do atleta cativo.

§ 5º. Após o prazo que trata o caput, será necessário, se for o caso da permanência da suplência, refazer o pedido, observando a regra do art. 34º.

Da taxa de suplência

Art. 34º. Todo pedido de suplência, inclusive de goleiro, deve conter o pagamento da taxa de pedido no valor de R$ 30,00 (trinta reais) paga pela equipe no ato do pedido.

§ 1º. No caso da suplência temporária, o atleta suplente que adentrar, deverá pagar uma taxa no valor integral de R$ 100,00 (cem reais) independente de já ter ocorrido o pagamento da parcela pelo atleta cativo.

§ 2º. Caso o atleta cativo ainda não tenha realizado o pagamento da parcela, na suplência temporária esta ficará suspensa até a sua volta, em nada tendo relação com a taxa paga pelo suplente tratada no caput deste artigo.

§ 3º. O valor da taxa será ajustado se a suplência for requerida quando faltar menos de 04 (quatro) partidas para o término da participação da equipe na temporada, assim os valores serão adaptados para:

I – Faltar 03 (três) jogos – R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

II – Faltar 02 (dois) jogos – R$ 50,00 (cinquenta reais);

III – Faltar 01 (um) jogo – R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

§ 4º. Se o suplente temporário, após pagar a taxa de R$ 100,00 (cem reais) que trata o § 1º, por algum motivo não quiser ou puder jogar as 4 partidas a que tem direito, não haverá devolução da taxa.

§ 5º. Para o pedido de suplência definitiva, o clube deverá pagar uma taxa de pedido no valor de R$ 30,00 (trinta reais) e o atleta suplente deverá assumir as prestações restantes do atleta cativo, sendo que, no caso desse atleta cativo já ter quitado sua obrigação, os valores devem ser pagos diretamente a este.

§ 6º. Todas as suplências somente poderão ser deferidas se houver comprovação da taxa de pedido, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) acrecido da taxa de suplência, no caso da temporária, no valor de R$ 100,00 (cem reais).

§ 7º. O atleta suplente somente poderá atuar se efetivar o pagamento da taxa de suplência.

Da suplência extraordinária

Art. 35º. Consiste em suplência extraordinária aquela requerida para evitar o W.O., sendo que este tipo de suplência só serve para uma rodada e só pode ser requerida quando houver a ausência de 05 (cinco) atletas de linha no elenco.

§ 1º. Em caso de suplência extraordinária, será convocado um atleta que seja compatível ao melhor pote ausente informado no pedido de suplência.

§ 2º. Para efetivação da suplência extraordinária, a equipe deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).

Da suplência de goleiro

Art. 36º. A suplência de goleiro pode ocorrer toda rodada, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

§ 1º. É proibido o atleta de linha utilizar seu próprio uniforme de linha, seja em que condição for, colete ou qualquer outro uniforme que não seja do goleiro da equipe, podendo usar o uniforme titular ou reserva do goleiro, designado pela Organização.

§ 2º. Ocorrendo o fato descrito no parágrafo anterior, o diretor do time levará cartão amarelo e será aplicado WO em favor da equipe adversária.

§ 3º. Cada equipe somente poderá contar com no máximo 03 (dois) goleiros em seu elenco, sendo um cativo e dois suplentes, se houver necessidade.

§ 4º. Na ausência dos três goleiros, o clube deverá utilizar um atleta de linha no gol, mesma situação se o goleiro (cativo ou suplente) que estiver atuando, for expulso, tendo que cumprir suspensão automática na partida seguinte.

§ 5º. Caso o diretor não apresente o uniforme reserva de goleiro, o mesmo levará cartão amarelo e deve ser anotado duas faltas coletivas, uma em cada tempo. Devendo o jogo continuar, observando o que diz o § 1º e § 2º deste artigo.

Da solicitação de suplências

Art. 37º. Todo pedido de suplência deve ser encaminhado para o e-mail campexsports@outlook.com, bem como somente terá validade a suplência que for confirmada e anunciada pela comissão através do BIS (Boletim Informativo Semanal).

§ 1º. É obrigatório informar o tipo de suplência que se pretende obter, bem como qual a equipe, jogador e pote que está solicitando a suplência, além de ser encaminhado o devido comprovante de pagamento da taxa de suplência.

§ 2º. Se a Organização não conseguir encontrar um suplente em tempo hábil, o diretor solicitante, podendo obter ajuda de terceiros, poderá indicar um atleta que se enquadre nas regras de admissibilidade, sob prévia avaliação da Organização quanto ao pote indicado, porém, se ainda assim não for possível ingressar a suplência, a equipe deverá jogar desfalcada, seguinte as demais normas deste regulamento.

§ 3º. Qualquer atleta que se comportar com indignidade à competição ou ao próximo, bem como faltar, sem justificativa, por 03 (três) rodadas consecutivas, caberá exclusão da competição, com consequente suplência compulsória.

Art. 38º. O atleta cativo sempre terá preferência na volta, desde que, respeitado o prazo 04 (quatro partidas) para suplência temporária, exceto para suplência definitiva, quando o atleta cativo somente poderá voltar na próxima temporada..

Parágrafo único. Em caso de suplência definitiva, inclusive goleiro, o atleta que sair perderá o vínculo com a equipe, tendo seus dados apagados do sistema da temporada, sendo retirado do site, inclusive os dados de desempenho tais como: artilharia, assistências e etc, no entanto, o atleta em questão continua sendo cativo para a próxima temporada, tendo preferência de inscrição.

Dos prazos e valores para suplência

Art. 39º. Os pedidos de suplência devem ser encaminhados para o e-mail que trata o artigo 37º deste regulamento, das 13h do sábado que houver rodada até às 13:00hrs da quarta-feira que antecede a próxima rodada.

Parágrafo único. Será considerado intempestivo qualquer e-mail encaminhado em horário diveso do mencionado no caput, não podendo ser aproveitado em nenhuma hipótese.

 

Do W.O.

Art. 40º. Consiste em WO a aplicação de penalidade pela ausência de jogadores suficientes para a realização da partida.

§ 1º. A equipe que sofrer o WO deverá arcar com uma multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverá ser destinada a uma instituição de caridade.

§ 2º. O valor da multa que trata o parágrafo anterior poderá ser revertido em donativos, sejam cestas básicas ou quaisquer outros produtos (limpeza ou higiene pessoal) que devem ser destinadas a uma instituição de caridade.

§ 3º. A instituição felizarda poderá ser escolhida pela Organização ou pelo próprio diretor da equipe infratora e a entrega do material poderá ocorrer com a participação de todos os atletas Campex.

§ 4º. Ao ser aplicado o WO, a equipe será declarada derrotada na partida em questão, devendo ser designado 03 (três) pontos para equipe adversária, que vencerá a partida pelo placar:

I – 3 a 0, se a partida ainda não estiver iniciada ou estiver com placar inferior;

II – O placar em que estiver a partida, no momento da decretação do WO, se a equipe agraciada estiver vencendo por mais de 3 a 0.

§ 5º. Se a partida estiver sendo transmitida ao vivo, a equipe infratora já começará a partida seguinte com duas faltas coletivas, em cada tempo.

Do Boletim Informativo Semanal

Art. 41º. O BIS deverá ser publicado todas as sextas-feiras e conterá, além das suplências, outras informações pertinentes ao campeonato. 

DAS REGRAS PECULIARES

Art. 42º. O NCC, deverá respeitar as regras gerais de FUT7, com as seguintes peculiaridades:

Do tempo de jogo

Art. 43º. Cada partida deverá ter um tempo de 50 (cinquenta) minutos, separados em dois tempos de 25 (vinte e cinco) minutos.

§ 1º. Não haverá tolerância de tempo para começar uma partida.

§ 2º. Se houver suspensão da partida, por qualquer motivo, será considerado o placar do momento em que houve a paralisação, salvo se a partida poder ser retomada em momento posterior.

Art. 44º. Aos 12 (doze) minutos de cada tempo, haverá uma parada técnica obrigatória, independente de pedido das equipes.

Do escanteio

Art. 45º. O escanteio será cobrado com os pés.

Das faltas

Art. 46º. O atleta que cometer 04 (quatro) faltas individuais será excluído da partida.

Art. 47º. A equipe que cometer 06 (seis) faltas coletivas, por tempo, será penalizada com um shout-out a favor do time adversário e cada falta cometida posteriormente, será penalizada com shout-out.

Dos laterais

Art. 48º. Os laterais devem ser cobrados com as mãos.

Parágrafo único. Uma vez recuado ao goleiro, este não poderá usar as mãos, ainda que esteja dentro da área.

Dos equipamentos

Art. 49º. Será permitido o uso de camisas UV, bem como shorts térmicos, nas cores preto ou branco, somente.

Parágrafo único. Ao optar por uma cor, todos os atletas devem usar a mesma cor nos equipamentos que tratam o caput, devendo, o diretor, comunicar à comissão organizadora, através de e-mail, qual a cor escolhida pelo clube.

Art. 50º. É defeso ao atleta adentrar ao campo descalço ou usar chuteiras com birros (de campo), sendo que deverá ser orientado pelo árbitro a pôr ou trocar pelo equipamento adequado, que poderá ser chuteira tipo society ou de futsal.

Art. 51º. Caso seja flagrado, durante a partida, com equipamento inadequado, o atleta será punido com cartão amarelo e não poderá voltar ao campo de jogo até solucionar o problema.

Art. 52º. É defeso ao atleta jogar com utensílios tais como: correntes, brincos, piercings, óculos (inapropriados para a prática esportiva).

§ 1º. É proibido levar bolsas, mochilas, sacolas ou quaisquer outros utensílios para o banco de reservas, exceto água que deverá permanecer dentro do cooler fornecido pela Organização.

§ 2º. A não observância da regra acima não será passível de cartão amarelo, exceto se o atleta descumprir a orientação de retirar o objeto.

Art. 53º. Os uniformes são de propriedade da Campex Sports.

§ 1º. Durante a vigência da temporada, é vedado ao atleta promover qualquer tipo de alteração no uniforme, salvo com prévia autorização expressa da Comissão Organizadora, sob pena de multa, no valor do uniforme.

§ 2º. Uma vez informada a numeração do jogador para Comissão Organizadora, é vedada a mudança, uma vez que a súmula será preenchida acompanhando a numeração informada previamente, sob pena de aplicação de cartão amarelo ao atleta que estiver com numeração diversa, exceto em caso de transferência.

§ 3º. É obrigatório que o atleta leve os dois uniformes para o jogo, principalmente o goleiro, uma vez que o uniforme reserva poderá ser utilizado por outro atleta em caso de punição ou lesão do goleiro.

§ 4º. O clube mandante terá a preferência na escolha do uniforme, sendo que a Comissão Organizadora poderá definir, em caso de semelhança de cores, bem como a arbitragem poderá determinar a troca de uniforme, no mesmo caso.

§ 5º. Será aplicado cartão amarelo ao diretor ou em sua ausência, ao capitão informado à Comissão, bem como duas faltas coletivas (uma em cada tempo de jogo) na ausência do uniforme solicitado para a realização da partida, sobretudo pela ausência do uniforme reserva do goleiro.

§ 6º. É vedado o uso de uniforme diverso daquele fornecido pela Organização, bem como usar qualquer tipo de utensílio que mude a característica e/ou cores do uniforme, tais como: meias de absorção de impacto, tornozeleiras e etc.

§ 7º. O atleta que perder ou danificar o uniforme deverá arcar com uma multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

Da suspensão

Art. 54º. O atleta que levar 3 (três) cartões amarelos, cumprirá um jogo de suspensão.

§ 1º. Levando dois cartões amarelos numa mesma partida, o atleta será punido com cartão vermelho e também cumprirá um jogo de suspensão.

§ 2º. Levando cartão vermelho direto, o atleta cumprirá um jogo de suspensão, sem prejuízo de sofrer punição maior em caso de julgamento.

§ 3º. Ao término da primeira fase, os cartões amarelos serão zerados para fase final, contudo, se o atleta, pendurado, levar um cartão amarelo na última rodada do segundo turno, cumprirá suspensão no primeiro jogo da fase seguinte.

§ 4º. Nas fases finais, o atleta que levar 2 (dois) cartões amarelos, cumprirá um jogo de suspensão.

§ 5º. Após o primeiro jogo das semifinais, os cartões amarelos serão zerados.

§ 6º. Em temporada cuja primeira fase for realizada em turno único, o atleta que levar 2 (dois) cartões amarelos, cumprirá um jogo de suspensão.

Dos critérios de desempate

Art. 55º. O site www.campexsports.com.br gerenciará os critérios de desempate que seguirão a seguinte ordem:

I – Pontos

II – Maior número de vitórias

III – Maior saldo de gols

IV – Gols pró

V – Cartões amarelos

VI – Cartões vermelhos

VII – Sorteio

 

Parágrafo único. Na última rodada da primeira fase (18ª rodada), os horários dos jogos poderão ser alterados, a critério da Organização, se houver necessidade, sobretudo no que diz respeito às chances de classificação e os jogos com transmissão ao vivo.

 

Das penalidades

Art. 56º. Se o clube jogar com qualquer atleta suspenso ou inapto, perderá os pontos da partida, automaticamente, além de pagar uma multa no valor de 100,00 (cem reais).

Art. 57º. As substituições, em jogo, devem ocorrer na altura do meio de campo, sob pena de ser aplicado cartão amarelo ao atleta que adentrar pelo local errado.

§ 1º. Também será aplicado cartão amarelo ao atleta que adentrar em campo sem que o outro atleta tenha saído.

§ 2º. Os atletas que estiverem no banco de reservas devem permanecer sentados, sob pena de ser advertido pelo árbitro, com cartão amarelo.

Da manutenção da equipe campeã

Art. 58º. Ao término da temporada de meio de ano, o campeão deverá manter o elenco, com seus atletas cativos, para defender o título na temporada seguinte.

§ 1º. Se algum atleta do time campeão não atuar na temporada seguinte, sua vaga poderá ser preenchida por uma atleta suplente que tenha atuado na equipe durante a temporada ou será preenchida mediante sorteio.

§ 2º. Não haverá manutenção de elenco para o ano seguinte.

Da clásula de renovação

Art. 58º-A. No dia do sorteio para a temporada 2023.2/2, será sorteado um pote que permitira o atleta a ativar a “claúsula de renovação”, que consiste na manutenção deste no clube em que atuou no primeiro semestre.

§ 1º. Ao atleta do pote sorteado é facultativo a escolha pela ativação da aludida claúsula. Caso não deseje ativa-la, o atleta será colocado no sorteio, normalmente, caso ative-a, o atleta já será colocado no mesmo clube que atuou no primeiro semestre.

§ 2º. Essa cláusula já será automática para o atleta pertencente ao clube campeão, nos termos do artigo anterior.  

§ 3º. Para tanto, o atleta deverá estar presente no evento, do contrário, seu nome será lançado ao sorteio. 

DOS COLABORADORES

Art. 59º. O NCC, contará com a colaboração dos seguintes profissionais:

I – Arbitragem

II – Filmagem

III – Fotografia

IV – Site.

V – Imprensa

VI – Socorrista

VII – Massoterapia

 

Parágrafo único. Invariavelmente, poderá ser acrescido ou retirado alguma(s) das colaborações acima.

 

Art. 60º. Caberá a cada colaborador, desempenhar sua função com zelo e profissionalismo, entregando o material e o serviço exigido e contratado pela empresa gerenciadora.

Art. 61º. O não cumprimento de suas obrigações importará no rompimento unilateral do contrato de prestação de serviço estabelecido entre os colaboradores e a empresa gerenciadora. 

DA SELEÇÃO CAMPEX

Art. 62º. Todos os atletas estarão aptos para serem convocados para seleção.

Art. 63º. A seleção poderá reunir-se para participar de amistosos e competições dentro e fora do Estado de Sergipe.

Art. 64º. A seleção contará com uma comissão técnica que deve observar os jogadores e promover a convocação, livremente, sempre que necessário.

Parágrafo único. Somente poderão ser convocados para seleção, atletas que atuam no NCC, independentemente de pote. 

Da contribuição financeira

Art. 65º. Todo atleta inscrito deverá arcar com uma contribuição financeira, que poderá ser dividida em parcelas, cujo valor será atribuído pela comissão organizadora e apresentado, com antecedência, através de portaria, na rede social da competição.

Art. 66º. O atleta que estiver em inadimplência não poderá jogar, razão pela qual o clube jogará desfalcado.

§ 1º. Se o atleta inadimplente atuar, a equipe perderá os pontos da partida.

§ 2º. O Diretor será notificado pela Organização sobre a inadimplência do atleta.

§ 3º. Se o clube não prestar contas com a Organização, no prazo designado, ficará impedido de entrar em campo, onde ser-lhe-á aplicado o WO, nos termos do art. 40 e parágrafos.

Art. 67º. Todos os atletas deverão efetuar o pagamento das parcelas diretamente ao diretor de seu respectivo clube, exceto a inscrição que deve ser efetivada diretamente na conta da Campex.

Parágrafo único. Em caso de quitação integral, o atleta poderá efetuar o pagamento diretamente à Organização.

Dos patrocínios

Art. 68º. Cada clube poderá contar com, no máximo, três patrocinadores.

Parágrafo único. O valor do patrocínio deve ser indicado pela Comissão Organizadora.

Do treinador

Art. 69º. Cada equipe poderá contar com um treinador, mas este não pode ser remunerado.

Parágrafo único. O diretor deve comunicar através de e-mail, quem será o treinador da equipe.

Art. 70º. O treinador poderá ser destituído do cargo a qualquer momento, mediante comunicação do diretor à comissão organizadora.

§ 1º. Atleta da equipe, lesionado ou substituído por suplência temporária, NÃO pode figurar como treinador, salvo suplência definitiva.

§ 2º. Um treinador não poderá assumir duas equipes ao mesmo tempo.

Outras situações

Art. 71º. O NCC deverá contar com 110 (cento e dez) atletas cativos, sendo 100 atletas de linha e 10 (dez) goleiros.

Art. 72º. A competição deverá ocorrer aos sábados, no turno da manhã.

Parágrafo único. A final poderá ser realizada em dia diverso, no turno da noite.

Art. 73º. As disposições disciplinares serão regidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com algumas peculiaridades previstas neste regulamento.

Art. 74º. A premiação será divulgada pela comissão organizadora.

Art. 75º. São cláusulas pétreas as disposições referentes a atribuições da comissão organizadora e seu poder de escolha dos diretores, bem como as disposições que tratam nas considerações iniciais e as características dos clubes.

Art. 76º. Toda e qualquer omissão administrativa deverá ser dirimida, exclusivamente, pela comissão organizadora.

Parágrafo único. A comissão organizadora, poderá, discricionariamente, convocar o conselho de diretores para deliberar sobre temas administrativos.

Art. 77º. Esse novo regulamento entra em vigor a partir da temporada 2023/1.

DO SUPREMO TRIBUNAL CAMPEX

Art. 78º. O STC – Supremo Tribunal Campex, será formado por 12 (doze) membros, sendo os 10 (dez) diretores e os 02 (dois) membros da Comissão Organizadora.

Art. 79º. Os membros da Organização funcionarão como presidente e procurador do STC, sendo que os demais diretores serão auditores no STC.

Art. 80º. Uma vez punido com cartão vermelho direto, com descrição de ato em súmula, o atleta será denunciado pelo procurador do STC e o presidente abrirá sessão de julgamento.

Art. 81º. O atleta denunciado, será inserido no grupo e poderá prestar seu depoimento, dispondo de todo e qualquer meio de prova, tais como vídeo, áudio, foto e etc.

Art. 82º. Apresentada ou não defesa, o presidente nomeará auditor para funcionar como relator.

Art. 83º. Após a emissão do relatório, os demais auditores votarão para condenar ou absolver o denunciado.

Art. 84º. Uma vez condenado, os auditores deverão votar pela dosimetria apresentada.

Art. 85º. O auditor que pertencer ao time do denunciado não poderá atuar no julgamento, bem como qualquer outro auditor que possua “interesse” no julgamento.

Art. 86º. O resultado do julgamento deverá ser divulgado pelo presidente do STC, no grupo oficial da competição, com aplicação de penalidade imediata, se for o caso, não cabendo nenhum tipo de recurso contra a decisão soberana da corte.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 87º. Toda e qualquer omissão referente aos aspectos disciplinares serão dirimidos pela Organização.

Art. 88º. As regras disciplinares impostas pelo CBJD e por este regulamento passam a vigorar já na temporada 2023.1/2.

Aracaju, 21 de novembro de 2022.

Campex Sports Organizações Esportivas. 

Clubes NCC 2024.1/2

Subir Página