Regulamento Geral 2026

CAMPEX SPORTS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS ME

NOVA COPA CAMPEX - NCC

REGULAMENTO GERAL

 

Dispõe sobre o regulamento geral da NOVA COPA CAMPEX - NCC

 

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. A CAMPEX SPORTS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.802.891/0001-11, é a detentora dos direitos para realização da competição denominada NOVA COPA CAMPEX - NCC

Art. 2º. É de propriedade da Campex Sports e são veículos oficiais de comunicação, os grupos do Whatsapp denominados: “Campex Sports Oficial”; “Comissão Campex”; “Diretores Campex”; “Colaboradores Campex” e “Supremo Tribunal Campex”.

Parágrafo único: Outros grupos relacionados à Campex Sports também servem para comunicação, porém não oficial.

Art. 3º. Todo profissional, bacharel ou estudante da área jurídica (Direito) está apto a participar da NCC.

§ 1º. Para participar da competição, o atleta deverá comprovar estar apto, apresentando, sempre que solicitado:

I – Se profissional, documento de identidade profissional;

II – Se bacharel, diploma de conclusão do curso de Direito;

III – Se estudante, matrícula em instituição de ensino superior, no curso de Direito e no semestre atual ou carteira de estagiário da OAB.

Art. 4º. A competição referida neste regulamento ocorrerá em local, dia e hora designados pela empresa gerenciadora que deverá informar, no grupo oficial da competição (Campex Sports Oficial), antes do início da temporada.

 

DA NOVA COPA CAMPEX

Art. 5º. A NCC consiste em uma competição de campeonato de futebol amador, na modalidade Fut8, gerenciado pela empresa CAMPEX SPORTS e que visa interagir os profissionais e estudantes da área do Direito.

Do formato da competição

 

Art. 6º. A NCC será realizada com 10 (dez) equipes, todas originalmente criadas pela CAMPEX SPORTS, cujo rol segue abaixo:

I – Amicus Chopp EC

II – Atlético Veredicto FC

III – Caravelas FC

IV – Habeas Copus FC

V – Habemus Breja EC

VI – Invictus SC

VII – Justice Society FC

VIII – Motivo Pra Beber FC

IX – Olympus FC

X – Templários EC

Parágrafo único. Cada clube contém símbolos e cores específicas definidas pela Campex Sports e que somente podem ser alteradas mediante aprovação da Organização.

Art. 7º. A NCC será realizada em temporada anual, nos termos seguintes:

I – Primeira fase: pontos corridos em três turnos (27 rodadas);

II – Segunda fase: Quartas de final;

III – Terceira fase: Semifinais;

IV – Quarta fase: Final.

§ 1º. Em caso de empate na primeira fase, cada equipe ganha 1 ponto e decidirá 1 ponto extra, em cobranças alternadas e eliminatórias de pênaltis.

§ 2º. Nas quartas de final, jogarão os oito melhores da primeira fase, em confrontos 1º x 8º; 2º x 7º; 3º x 6º; 4º x 5º, com vantagem de empate (ou resultados iguais em caso de dois jogos), para os quatro melhores colocados.

§ 3º. Nas semifinais, haverá sorteio entre os clubes que avançarem a esta fase, para definir os confrontos, não havendo vantagens (ainda que se trata de jogos de ida e volta). Em caso de empate, haverá prorrogação com possibilidade de Golden Gol.

§ 4º. A final sempre será disputada em jogo único e, em caso de empate, haverá prorrogação com possibilidade de Golden Gol.

§ 5º. A prorrogação sempre terá duração de 05 (cinco) minutos.

§ 6º. Persistindo o empate na prorrogação, haverá cobranças de pênaltis, sendo 05 (cinco) cobranças para cada equipe e sequência alternada, em caso de posterior necessidade.

§ 7º. A depender das condições de calendário, a primeira fase poderá realizar-se em um turno único de pontos corridos.

Dos Diretores

Art. 8º. A CAMPEX SPORTS, através de sua comissão organizadora deverá escolher 10 (dez) diretores, que serão fixados como representantes, permanentes, de seus clubes, durante a temporada.

Art. 9º. Qualquer atleta cativo pertencente ao campeonato pode exercer a função de diretor de clube, exceto os membros da comissão organizadora.

Da escolha do Diretor

Art. 10º. Antes da realização do evento de definição dos elencos, dez atletas Campex cativos e inscrito na temporada será selecionado pela Organização para exercer a função de diretor.

Parágrafo único. O cargo de diretor tem validade para a temporada, podendo ser renovado livremente ou revogado em caso de descumprimento das obrigações pertinentes ao cargo.

Art. 11º. Após a escolha dos 10 (dez) diretores, a comissão organizadora designará as responsabilidades pertinentes ao cargo, além das descritas nos arts. 12º e 13º.

Das obrigações do Diretor

 

Art. 12º. Caberá ao diretor do clube:

I – Responder por seu clube perante a comissão organizadora;

II – Promover a cobrança da parcela referente ao jogador do seu clube;

III – Gerenciar as finanças do clube e promover as contratações na janela de transferência;

IV – Representar o clube nas reuniões e arbitrais realizadas pela comissão organizadora;

V – Receber da comissão organizadora e distribuir os uniformes para seus atletas;

VI – Zelar pela ordem e decoro do seu clube para com a competição e a comissão organizadora;

VII – Nomear o capitão da equipe.

VIII – Observar se o atleta tirou sua foto individual.

IX – Apresentar à Organização, na véspera do jogo, a escalação do elenco apto para a rodada.

X – O que mais houver em nome do clube.

Parágrafo único. O capitão escolhido pelo presidente responderá por este regulamento, independentemente de outro atleta exercer a função eventualmente.

Dos direitos do Diretor

 

Art. 13º. São direitos do Diretor:

I – Representar o clube perante à comissão organizadora, formulando qualquer requerimento que achar pertinente;

II - Captar e apresentar à comissão organizadora, patrocínio;

III – Apresentar à comissão organizadora, novo atleta para ser inserido na lista de suplência;

IV – Deixar o cargo de diretor, a qualquer tempo;

Dos clubes

 

Art. 14º. Cada clube contará com um escudo e cores originais, predeterminadas pela Campex Sports.

Art. 15º. Cada clube contará com 12 (doze) atletas cativos, sendo 11 (onze) jogadores de linha e 01 (um) goleiro.

§ 1º. O clube contará com atletas que serão sorteados via evento inicial, incluindo os diretores.

Art. 16º. Cada clube receberá um jogo de uniformes, da comissão organizadora, que contará com camisas, short e meião.

§ 1º. Eventualmente, a comissão organizadora poderá fornecer dois jogos de uniformes, neste caso, estabelecer-se-á, previamente, o uniforme titular e reserva.

§ 2º. Os uniformes dos clubes da NCC pertencem a CAMPEX SPORTS e somente após o término da temporada, serão destinados aos atletas.

§ 3º. É vedado ao atleta utilizar o uniforme que está sendo utilizado na temporada em quaisquer outras atividades ou eventos, sejam: peladas, outros campeonatos, festas, confraternizações, academia e etc. sob pena de cumprir suspensão nos jogos da temporada ou até mesmo ser excluído da Liga em caso de reincidência.

§ 4º. Durante a participação nos jogos da temporada, é vedada a utilização de qualquer uniforme que não seja aquele cedido pela Organização e designado para aquele jogo, ainda que seja de cor semelhante, sob pena de levar cartão amarelo e só poder adentrar ao campo de jogo após sanada a irregularidade.

§ 5º. É vedado o uso de qualquer adereço que atrapalhe a estética do uniforme, tais como: meias, tornozeleiras, cocheiras, calças e etc., exceto para os goleiros.

Art. 17º. O clube que for campeão receberá, acima do símbolo, uma estrela referente ao título.

§ 1º. O atual campeão ostentará um patch em seu uniforme.

§ 2º. A foto do elenco campeão será colocada no rol dos campeões.

Dos atletas:

Art. 18º. Os atletas, nos termos do art. 3º deste regulamento, serão selecionados em potes (de 01 ao 11) que qualificam o atleta.

Art. 19º. Uma vez selecionado para um clube, o atleta cativo cria vínculo permanente com este, para a temporada vigente.

Das obrigações do atleta:

Art. 20º. Caberá ao atleta:

I – Comportar-se com dignidade e respeito aos companheiros, adversários, colaboradores e comissão organizadora;

II – Manter o zelo com o uniforme do clube e usá-lo corretamente;

III – Respeitar às regras aqui impostas e segui-las;

IV – Manter a assiduidade e pontualidade nos jogos;

V – Quando estiver no banco, ficar no banco de reserva destinado pela organização.

Da foto individual e coletiva

 

Art. 21º. É obrigatório que o atleta realize sua foto individual, logo na primeira oportunidade, para constar no site da competição, sob as seguintes regras:

I – A foto deverá ser realizada com backdrop da competição atrás;

II – É proibido usar qualquer tipo de adereço que atrapalhe a boa visão do rosto do atleta, a exemplo de óculos escuros;

III – é proibido cruzar os braços ou fazer qualquer gesto que cubra a logomarca do patrocinador no uniforme.

§ 1º. O colaborador responsável pelas fotos também deve orientar o time para que, na primeira oportunidade, faça a foto coletiva.

§ 2º. O atleta que não tirar a sua foto individual, até a terceira partida, será impedido de entrar em campo.

Da valorização do atleta

Art. 22º. O atleta será constantemente avaliado pela Organização e poderá ter o seu pote readequado no final da temporada.

§ 1º. Ao final de cada rodada, a Organização elegerá o melhor da partida que será um atleta pertencente a equipe vencedora ou, em caso de empate, àquele que vencer o ponto extra.

§ 2º. Os atletas suplentes poderão ter seus potes reavaliados ainda na vigência da temporada, podendo ser substituído ou readequado.

Do sorteio

Art. 23º. Antes do início da temporada, os atletas podem ser sorteados ou escolhidos pelos diretores, a depender da fórmula estabelecida pela Comissão Organizadora.

Art. 24º. Durante a temporada os atletas suplentes somente criam vínculo com o clube após completarem 08 (oito) jogos na equipe.

Parágrafo único. Os goleiros suplentes nunca se vinculam ao time, voltando à lista de suplência logo após a rodada.

Da faixa de capitão

Art. 25º. A faixa de capitão é um artefato personalizado pela Campex Sports e seu uso é obrigatório.

§ 1º. O capitão deverá utilizar a faixa de capitão designada pela Organização no início da temporada.

§ 2º. É proibida a utilização de outra faixa de capitão que não seja aquela designada pela Organização.

§ 3º. Antes do início da temporada, a Organização cederá faixas de capitão para cada equipe.

§ 4º. Ausente o capitão designado pelo Diretor, qualquer outro atleta poderá usar a faixa de capitão, desde que seja a faixa personalizada e designada pela Organização.

§ 5º. Em caso de perda ou danificação da faixa, o diretor deverá informar, imediatamente à Organização e o capitão será responsável pela aquisição de uma nova faixa.

§ 6º. Na ausência da faixa de capitão designada pela Organização, será aplicado cartão amarelo ao capitão eleito pelo diretor no início da competição, além de ser aplicada duas faltas coletivas, por tempo, contra a equipe infratora.

§ 7º. Caso o capitão designado pelo diretor esteja ausente por motivos de suplência, para os efeitos da punição do parágrafo anterior, o atleta de melhor pote em campo, será punido com o cartão amarelo.

§ 8º. Após as punições previstas nos parágrafos anteriores, o atleta punido com o cartão amarelo poderá retomar o jogo sem utilizar qualquer outra faixa.

Das suplências

Art. 26º. Além dos atletas cativos, a CAMPEX SPORTS manterá uma lista de atletas suplentes que tenham interesse e estejam aptos para atuar na NOVA COPA CAMPEX.

§ 1º. Somente atletas cativos podem solicitar a suplência, não existindo suplência de suplente.

§ 2º. Se um suplente necessitar sair do campeonato por qualquer motivo, ainda que não tenha exaurido os 4 jogos de que trata a suplência temporária, o diretor deverá solicitar nova suplência do cativo, exceto se este, tendo passado 04 (quatro) jogos, já puder voltar, em caso de suplência temporária.

Art. 27º. São modalidades de suplência:

I – Suplência definitiva;

II – Suplência temporária;

III – Suplência extraordinária;

IV – Suplência de goleiro.

Da Suplência Definitiva

Art. 28º. Consiste em suplência definitiva, quando o atleta cativo não deseja mais participar da competição, naquela temporada, saindo antes ou durante o certame.

Parágrafo único. O atleta cativo não perde a sua condição somente por pedir a suplência definitiva, estando, portanto, apto a retornar na temporada seguinte.

Da suplência Temporária

 

Art. 29º. O atleta cativo poderá solicitar suplência temporária sempre que for preciso, respeitando-se as regras seguintes:

I -  Esta terá validade de 04 (quatro) partidas.

II – Em caso de lesão, deve-se comprova-la mediante a notoriedade fática e/ou apresentação de documentação médica, quando possível e solicitado.

§ 1º Para requerer a suplência temporária, o atleta deve se ausentar de pelo menos uma partida.

§ 2º. Cada equipe só poderá contar com 02 (dois) suplentes temporários, simultaneamente.

§ 3º. Caso o atleta suplente também precise sair, é necessário solicitar a nova suplência do atleta cativo.

§ 4º. Após o prazo que trata o caput, será necessário, se for o caso da permanência da suplência, refazer o pedido, isento do pagamento da taxa de suplência.

 

Da taxa de suplência

 

Art. 30º. Todo pedido de suplência, exceto de goleiro, deve conter o pagamento da taxa de pedido no valor de R$ 100,00 (cem e dez reais) que deve ser quitado da seguinte maneira:

I – pelo atleta solicitante;

II – rateado pelo time.

§ 1º. No caso da suplência temporária, o atleta suplente que adentrar, deverá pagar a parcela que lhe cabe, no valor integral de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) independente de já ter ocorrido o pagamento da parcela pelo atleta cativo.

§ 2º. Se o atleta cativo ainda não tiver pagado a sua parcela ao sair em suplência, esta fica suspensa até a sua volta.

§ 3º. A partir da segunda fase, a suplência temporária deverá ser revertida em suplência definitiva, estando o atleta suplente, obrigado a efetuar o pagamento do valor proporcional ao número de jogos restantes, de acordo com a descrição abaixo:

I – Faltar 03 (três) jogos – R$ 90,00 (noventa reais);

II – Faltar 02 (dois) jogos – R$ 60,00 (sessenta reais);

III – Faltar 01 (um) jogo – R$ 30,00 (trinta reais).

§ 4º. Se o suplente temporário, após pagar a parcela de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) que trata o § 1º, por algum motivo não quiser ou puder jogar as 04 (quatro) partidas a que tem direito, não haverá devolução do valor.

§ 5º. Para o pedido de suplência definitiva, o clube deverá pagar uma taxa de pedido no valor de R$ 100,00 (cem reais) e o atleta suplente deverá assumir as prestações restantes do atleta cativo.

§ 6º. Todas as suplências somente poderão ser deferidas se houver comprovação da taxa de pedido, sendo que o atleta suplente somente poderá atuar se efetivado o pagamento da taxa de pedido e da parcela que lhe cabe.

Da suplência extraordinária

 

Art. 31º. Consiste em suplência extraordinária aquela requerida para evitar o W.O., sendo que este tipo de suplência só serve para uma rodada e só pode ser requerida quando houver a ausência de 06 (cinco) atletas de linha no elenco.

§ 1º. Em caso de suplência extraordinária, será convocado um atleta que seja compatível ao melhor pote ausente informado no pedido de suplência.

§ 2º. Para efetivação da suplência extraordinária, a equipe deverá efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 100,00 (cento reais).

§ 3º. O suplente extraordinário não cria vínculo com o clube, retornando para a lista de suplência após a rodada.

§ 4º. O suplente cativo do pote equivalente ao do suplente extraordinário, herdará eventual cartão sofrido pelo suplente.

Da suplência de goleiro

 

Art. 32º. A suplência de goleiro pode ocorrer toda rodada, mediante o pagamento da taxa de pedido no valor de R$ 30,00 (trinta reais), quitado da seguinte forma:

I – Pelo goleiro cativo solicitante ou pelo Diretor em comum acordo;

II – rateado pelo clube.

§ 1º. É proibido o atleta de linha utilizar seu próprio uniforme de linha, seja em que condição for, colete ou qualquer outro uniforme que não seja do goleiro da equipe, podendo usar o uniforme titular ou reserva do goleiro, designado pela Organização.

§ 2º. Ocorrendo o fato descrito no parágrafo anterior, o diretor do time, ou em sua ausência em campo, o melhor pote que estiver no jogo, levará cartão amarelo e serão marcadas duas faltas coletivas, em cada tempo, em favor do adversário.

§ 3º. Cada equipe somente poderá contar com 01 (um) goleiro cativo em seu elenco, sendo o goleiro suplente flutuante.

§ 4º. Na ausência dos goleiros, o clube deverá utilizar um atleta de linha no gol, utilizando o uniforme (titular ou reserva) do goleiro, mesma situação se o goleiro (cativo ou suplente) que estiver atuando, for expulso, tendo que cumprir suspensão automática na partida seguinte.

§ 5º. Caso o diretor não apresente o uniforme reserva de goleiro, o mesmo levará cartão amarelo e deve ser anotado duas faltas coletivas, uma em cada tempo. Devendo o jogo continuar, observando o que diz o § 1º e § 2º deste artigo.

§ 6º. Para garantir a continuidade da partida, diante da ausência de qualquer dos uniformes de goleiro, a Organização designará uma camisa da CAMPEX, garantindo as punições previstas neste Código e uma multa ao Diretor da equipe, que consiste na perda do desconto da parcela no mês do evento danoso.

§ 7º. O diretor poderá solicitar a suplência definitiva do goleiro cativo, momento em que um goleiro suplente assumirá a condição de cativo (apenas para a temporada vigente), abrindo a possibilidade da equipe solicitar mais um goleiro suplente, quando necessário.

§ 8º. Em casos excepcionais, o goleiro cativo que requereu a suplência definitiva poderá retornar a sua equipe, exceto se houver goleiro disponível na lista de suplência.

Da solicitação de suplências

 

Art. 33º. Todo pedido de suplência deve ser encaminhado para o e-mail campexsports@outlook.com, bem como somente terá validade a suplência que for confirmada e anunciada pela comissão através do BIS (Boletim Informativo Semanal).

 

§ 1º. O texto do e-mail deverá ser sucinto, penas contendo:

I – Nome e pote do atleta solicitante;

II – Tipo de suplência (temporária, definitiva, extraordinária ou de goleiro);

III – Comprovante de pagamento da taxa de pedido.

§ 2º. Se a Organização não conseguir encontrar um suplente em tempo hábil, o diretor solicitante, podendo obter ajuda de terceiros, poderá indicar um atleta que se enquadre nas regras de admissibilidade, sob prévia avaliação da Organização quanto ao pote indicado, porém, se ainda assim não for possível ingressar a suplência, a equipe deverá jogar desfalcada, seguindo as demais normas deste regulamento.

§ 3º. Qualquer atleta que se comportar com indignidade à competição ou ao próximo, bem como faltar, sem justificativa, por 03 (três) rodadas consecutivas, caberá exclusão da competição, com consequente suplência compulsória.

§4º. A suplência compulsória consiste em uma modalidade de suplência especial e excepcional, devendo ser avaliada e referendada pela Organização quando da sua ocorrência.

§5º. Antes do deferimento da suplência compulsória, o atleta envolvido poderá ser ouvido.

Art. 34º. O atleta cativo sempre terá preferência na volta, desde que, respeitado o prazo 04 (quatro) partidas para suplência temporária, exceto para suplência definitiva, quando o atleta cativo somente poderá voltar na próxima temporada.

Parágrafo único. Excepcionalmente e, somente se, houver ausência de atleta do mesmo pote na lista de suplência, o atleta cativo que solicitou a suplência definitiva poderá retornar na temporada vigente.

Dos prazos para suplência

 

Art. 35º. Os pedidos de suplência devem ser encaminhados para o e-mail que trata o artigo 33º deste regulamento, das 13h do sábado que houver rodada até às 13:00hrs da quarta-feira que antecede a próxima rodada.

Parágrafo único. Será considerado intempestivo qualquer e-mail encaminhado em horário diverso do mencionado no caput, não podendo ser aproveitado em nenhuma hipótese.

Do W.O.

 

Art. 36º. Consiste em WO a aplicação de penalidade pela ausência de jogadores suficientes para a realização da partida.

§ 1º. A equipe que sofrer o WO deverá arcar com uma multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverá ser destinada a uma instituição de caridade.

§ 2º. Ao ser aplicado o WO, a equipe será declarada derrotada na partida em questão, devendo ser designado 03 (três) pontos para equipe adversária, que vencerá a partida pelo placar:

I – 3 a 0, se a partida ainda não estiver iniciada ou estiver com placar inferior;

II – O placar em que estiver a partida, no momento da decretação do WO, se a equipe agraciada estiver vencendo por mais de 3 a 0.

§ 3º. Se a partida estiver sendo transmitida ao vivo, a equipe infratora já começará a partida seguinte com duas faltas coletivas, em cada tempo.

§ 4º. Em caso de ocorrência de duplo WO, nenhuma equipe pontuará na tabela.

Do Boletim Informativo Semanal

 

Art. 37º. O BIS deverá ser publicado todas as sextas-feiras e conterá, além das suplências, outras informações pertinentes ao campeonato.

§ 1º. Ser for o caso, o BIS poderá ser divulgado no sábado, antes do início da rodada.

§ 2º. O BIS é um informativo oficial da Nova Copa Campex, mas não possui maior validade que as informações contidas no site. 

 

DAS REGRAS PECULIARES 

 

Art. 38º. O NCC, deverá respeitar as regras gerais de FUT8, com as seguintes peculiaridades:

Do tempo de jogo

 

Art. 39º. Cada partida deverá ter um tempo de 50 (cinquenta) minutos, separados em dois tempos de 25 (vinte e cinco) minutos.

§ 1º. Não haverá tolerância de tempo para começar uma partida.

§ 2º. Se houver suspensão da partida, por qualquer motivo, será considerado o placar do momento em que houve a paralisação, salvo se a partida poder ser retomada em momento posterior.

§ 3º. Observando dolo no atraso da partida, havendo uma equipe pronta em campo, o árbitro deverá acionar o cronômetro e autorizar o início do jogo, relatando o ocorrido em súmula.

§ 4º. Caso ambas as equipes não estejam prontas para o início do jogo, o árbitro deverá aguardar por um tempo não superior a 10 (dez) minutos, relatando o ocorrido em súmula.

§ 5º. Passado o prazo descrito no § 4º, o árbitro deverá encerrar a partida aplicando o duplo WO e relatando o ocorrido em súmula.

Art. 40º. Aos 12 (doze) minutos de cada tempo, haverá uma parada técnica obrigatória, independente de pedido das equipes.

Das faltas

 

Art. 41º. O atleta que cometer 04 (quatro) faltas individuais será excluído da partida.

Art. 42º. A equipe que cometer 06 (seis) faltas coletivas, por tempo, será penalizada com um shout-out a favor do time adversário e cada falta cometida posteriormente, será penalizada com shout-out.

Art. 43º. No caso da prorrogação, as faltas individuais e coletivas (estas aplicadas no segundo tempo do jogo) permanecerão válidas.

Dos laterais

 

Art. 44º. Os laterais devem ser cobrados com as mãos.

Parágrafo único. Uma vez recuado ao goleiro, este não poderá usar as mãos, ainda que esteja dentro da área.

Dos equipamentos

 

Art. 45º. Será permitido o uso de camisas UV, bem como shorts térmicos, nas cores preto ou branco, somente.

Parágrafo único. Ao optar por uma cor, todos os atletas devem usar a mesma cor nos equipamentos que tratam o caput, devendo, o diretor, comunicar à comissão organizadora, através de e-mail, qual a cor escolhida pelo clube.

 

Art. 46º. É defeso ao atleta adentrar ao campo descalço, sendo que deverá ser orientado pelo árbitro a pôr ou trocar pelo equipamento adequado.

Art. 47º. Caso seja flagrado, durante a partida, com equipamento inadequado, o atleta será punido com cartão amarelo e não poderá voltar ao campo de jogo até solucionar o problema.

Art. 48º. É defeso ao atleta jogar com utensílios tais como: correntes, brincos, piercings, óculos (inapropriados para a prática esportiva).

Parágrafo único. É permitido levar bolsas, mochilas, sacolas ou quaisquer outros utensílios para o banco de reservas.

Art. 49º. Os uniformes são de propriedade da Campex Sports.

§ 1º. Durante a vigência da temporada, é vedado ao atleta promover qualquer tipo de alteração no uniforme, salvo com prévia autorização expressa da Comissão Organizadora, sob pena de multa, no valor do uniforme.

§ 2º. Uma vez informada a numeração do jogador para Comissão Organizadora, é vedada a mudança, uma vez que a súmula será preenchida acompanhando a numeração informada previamente, sob pena de aplicação de cartão amarelo ao atleta que estiver com numeração diversa, exceto em caso de transferência.

§ 3º. É obrigatório que o atleta leve os dois uniformes para o jogo, principalmente o goleiro, uma vez que o uniforme reserva poderá ser utilizado por outro atleta em caso de punição ou lesão do goleiro.

§ 4º. O clube mandante terá a preferência na escolha do uniforme, sendo que a Comissão Organizadora poderá definir, em caso de semelhança de cores, bem como a arbitragem poderá determinar a troca de uniforme, no mesmo caso.

§ 5º. Será aplicado cartão amarelo ao diretor ou em sua ausência, ao capitão informado à Comissão, ou na ausência de ambos, ao atleta de melhor pote em campo, bem como duas faltas coletivas (uma em cada tempo de jogo) na ausência do uniforme solicitado para a realização da partida, sobretudo pela ausência do uniforme reserva do goleiro.

§ 6º. É vedado o uso de uniforme diverso daquele fornecido pela Organização, sendo permitido o uso de utensílios como: meias de absorção de impacto, tornozeleiras e etc, desde que não altere ou confunda as cores do uniforme, sobretudo dos meiões.

§ 7º. O atleta que perder ou danificar o uniforme deverá arcar com uma multa no valor da parcela vigente.

Da suspensão

 

Art. 50º. O atleta que levar 3 (três) cartões amarelos, cumprirá um jogo de suspensão.

§ 1º. Levando dois cartões amarelos numa mesma partida, o atleta será punido com cartão vermelho e também cumprirá um jogo de suspensão.

§ 2º. Levando cartão vermelho direto, o atleta cumprirá um jogo de suspensão, sem prejuízo de sofrer punição maior em caso de julgamento.

§ 3º. Ao término da primeira fase, os cartões amarelos serão zerados para fase final, contudo, se o atleta, pendurado, levar um cartão amarelo na última rodada da primeira fase, cumprirá suspensão no primeiro jogo da fase seguinte.

§ 4º. Nas fases finais, o atleta que levar 2 (dois) cartões amarelos, cumprirá um jogo de suspensão.

Art. 51. O atleta que for punido na condição de “treinador” deverá cumprir a suspensão em tal condição, porém não poderá atuar como jogador até findar o período de suspensão dada na condição de “treinador”.

Art. 51º-A. Os atletas cativos que estiverem aptos a retornar de suplência temporária, estarão impedidos de atuar caso o seu atleta suplente esteja suspenso por acumulo de cartão amarelo ou cartão vermelho direto.

Parágrafo único. A suspensão herdade ao atleta cativo diz respeito, apenas, a suspensão automática, uma vez que eventual punição disciplinar oriunda do STC é de caráter pessoal e intransferível.

Dos critérios de desempate

 

Art. 52º. O site www.campexsports.com.br gerenciará os critérios de desempate que seguirão a seguinte ordem:

 

I – Pontos

II – Maior número de vitórias

III – Maior saldo de gols

IV – Gols pró

V – Cartões amarelos

VI – Cartões vermelhos

VII – Sorteio

Parágrafo único. Na última rodada da primeira fase, os horários dos jogos poderão ser alterados, a critério da Organização, se houver necessidade, sobretudo no que diz respeito às chances de classificação e os jogos com transmissão ao vivo.

Das penalidades

 

Art. 53º. Se o clube jogar com qualquer atleta suspenso ou inapto, perderá os pontos da partida, automaticamente, além de pagar uma multa no valor da parcela vigente.

Parágrafo único. Considera-se inapto para o jogo o atleta que estiver sob efeito da suplência ou que atuar com numeração contrária ao que consta em sumula.

Art. 54º. As substituições, em jogo, devem ocorrer na altura do meio campo ou no banco de reservas, sob pena de ser aplicado cartão amarelo ao atleta que adentrar pelo local errado.

§ 1º. Também será aplicado cartão amarelo ao atleta que adentrar em campo sem que o outro atleta tenha saído.

§ 2º. Os atletas que estiverem no banco de reservas devem permanecer sentados, sob pena de ser advertido pelo árbitro, com cartão amarelo.

DOS COLABORADORES 

 

Art. 55º. O NCC, contará com a colaboração dos seguintes profissionais:

I – Arbitragem

II – Filmagem

III – Fotografia

IV – Site.

V – Imprensa

VI – Socorrista

VII – Massoterapia 

Parágrafo único. Invariavelmente, poderá ser acrescido ou retirado alguma(s) das colaborações acima. 

Art. 56º. Caberá a cada colaborador, desempenhar sua função com zelo e profissionalismo, entregando o material e o serviço exigido e contratado pela empresa gerenciadora.

Art. 57º. O não cumprimento de suas obrigações importará no rompimento unilateral do contrato de prestação de serviço estabelecido entre os colaboradores e a empresa gerenciadora.  

 

DA SELEÇÃO CAMPEX 

 

Art. 58º. Todos os atletas estarão aptos para serem convocados para seleção.

Art. 59º. A seleção poderá reunir-se para participar de amistosos e competições dentro e fora do Estado de Sergipe.

Art. 60º. A seleção contará com uma comissão técnica que deve observar os jogadores e promover a convocação, livremente, sempre que necessário.

Parágrafo único. Somente poderão ser convocados para seleção, atletas que atuam no NCC, independentemente de pote.  

 

Da contribuição financeira

 

Art. 61º. Todo atleta inscrito deverá arcar com uma contribuição financeira, que poderá ser dividida em parcelas, cujo valor será atribuído pela comissão organizadora e apresentado, com antecedência, através de portaria, na rede social da competição.

Art. 62º. O atleta que estiver em inadimplência não poderá jogar, razão pela qual o clube jogará desfalcado.

§ 1º. Se o atleta inadimplente atuar, a equipe perderá os pontos da partida.

§ 2º. O Diretor será notificado pela Organização sobre a inadimplência do atleta.

§ 3º. Se o clube não prestar contas com a Organização, no prazo designado, ficará impedido de entrar em campo, onde ser-lhe-á aplicado o WO.

Art. 63º. Todos os atletas deverão efetuar o pagamento das parcelas diretamente ao diretor de seu respectivo clube, exceto a inscrição que deve ser efetivada diretamente na conta da Campex.

 

Dos patrocínios

 

Art. 64º. O valor do patrocínio deve ser indicado pela Comissão Organizadora.

Do treinador

 

Art. 65º. Cada equipe poderá contar com um treinador, mas este não pode ser remunerado pecuniariamente.

Parágrafo único. O diretor deve comunicar através de e-mail, quem será o treinador da equipe, mesmo que o treinador venha a ser um atleta sob suplência.

Art. 66º. O treinador poderá ser destituído do cargo a qualquer momento, mediante comunicação do diretor à comissão organizadora.

Parágrafo único. Um treinador não poderá assumir duas equipes ao mesmo tempo.

Outras situações

 

Art. 67º. O NCC deverá contar com 120 (cento e vinte) atletas cativos, sendo 110 atletas de linha e 10 (dez) goleiros.

Art. 68º. A competição deverá ocorrer aos sábados, no turno da manhã.

Parágrafo único. A final poderá ser realizada em dia diverso, no turno da noite.

Art. 69º. As disposições disciplinares serão regidas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com algumas peculiaridades previstas neste regulamento.

Art. 70º. A premiação será divulgada pela comissão organizadora.

Art. 71º. São cláusulas pétreas as disposições referentes a atribuições da comissão organizadora e seu poder de escolha dos diretores, bem como as disposições que tratam nas considerações iniciais e as características dos clubes.

Art. 72º. Toda e qualquer omissão administrativa deverá ser dirimida, exclusivamente, pela comissão organizadora.

Parágrafo único. A comissão organizadora, poderá, discricionariamente, convocar o conselho de diretores para deliberar sobre temas administrativos.

DO SUPREMO TRIBUNAL CAMPEX 

 

Art. 73º. O STC – Supremo Tribunal Campex, será formado por 12 (doze) membros, sendo os 10 (dez) diretores e os 02 (dois) membros da Comissão Organizadora.

Art. 74º. Os membros da Organização funcionarão como presidente e vice presidente do STC, sendo que os demais diretores serão auditores no STC.

Art. 75º. Uma vez punido com cartão vermelho direto, com descrição de ato em súmula, o atleta será denunciado pelo procurador do STC e o presidente abrirá sessão de julgamento.

§ 1º. Cada diretor de clube poderá denunciar qualquer atleta por conduta inadequada.

§ 2º. No caso de denúncia formulada por diretor, o mesmo deverá apresentar, pelo Whataspp, prova documental necessária para a avaliação do caso, devendo ser encaminhada para comissão de arbitragem dar o parecer.

§ 3º. O Vice presidente do STC terá a atribuição de acolher ou não a denúncia formulada pelo Diretor, ocorrendo:

I – em caso de acolhimento: o prosseguimento do feito;

II – em caso de não acolhimento: o arquivamento fundamentado.

§ 4º. A decisão tomada pelo Vice presidente do STC para efeitos do parágrafo anterior é irrecorrível.

Art. 76º. O atleta denunciado, será inserido no grupo e poderá prestar seu depoimento, dispondo de todo e qualquer meio de prova, tais como vídeo, áudio, foto e etc.

Art. 77º. Apresentada ou não defesa, o presidente nomeará auditor para funcionar como relator.

Art. 78º. Após a emissão do relatório, os demais auditores votarão para condenar ou absolver o denunciado.

Art. 79º. Uma vez condenado, os auditores deverão votar pela dosimetria apresentada.

Art. 80º. O auditor que pertencer ao time do denunciado não poderá atuar no julgamento, bem como qualquer outro auditor que possua “interesse” no julgamento.

Art. 81º. O resultado do julgamento deverá ser divulgado pelo presidente do STC, no grupo oficial da competição, com aplicação de penalidade imediata, se for o caso, não cabendo nenhum tipo de recurso contra a decisão soberana da corte.

DA SUMULA DE JOGO: 

Art. 82º. A súmula é o documento oficial da partida e deve ser preenchida, preferencialmente, pelo árbitro de mesa.

Art. 83º. Na súmula de jogo deve constar:

I – Indicação da rodada, adversários, data e hora da partida;

II – Numeração, nomeação e indicação dos potes dos atletas;

III – Indicação de Diretor (D) e capitão ©;

IV – Indicação de gol e assistência;

V – Indicação de faltas individuais e coletivas;

VI – Indicação de aplicação de cartões amarelo e vermelho.

Parágrafo único. No campo indicado para cartões, o mesário deverá anotar o tempo de jogo em que a punição foi aplicada.

Art. 84º. É terminantemente proibido rasurar a súmula de jogo, principalmente no que diz respeito à numeração dos atletas.

Art. 85º. O árbitro deverá relatar, quando necessário, no verso da súmula, os seguintes eventos:

I – Atraso da partida;

II – Relato de expulsão.

§ 1º. As informações devem ser claras e concisas, de fácil entendimento.

§ 2º. Relatado em sumula o atraso da partida, o clube que der causa ao atraso, será punido, já na partida seguinte, com 02 (duas) faltas coletivas em cada tempo de jogo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

 

Art. 86º. Todo atleta de linha deverá arcar com o pagamento da parcela quando estiver participando ativamente da competição.

§ 1º. Os Diretores e Goleiros pagarão parcelas equivalentes.

§ 2º. Todos os atletas pagarão as parcelas compreendendo os meses de janeiro a dezembro, independente da realização de rodadas.

§ 3º. Na parcela de dezembro, os Diretores deverão pagar a parcela integral (cobrada ao atleta de linha convencional), valor adicional que será revertido na reunião anual de Diretores.

Art. 87º. Toda e qualquer omissão referente aos aspectos disciplinares e administrativos serão dirimidos pela Organização.

Art. 88º. As regras disciplinares impostas pelo CBJD e por este regulamento passam a vigorar no início da temporada 2026.

Aracaju, 01 de dezembro de 2025.

Campex Sports Organizações Esportivas. 

 

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